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Garantias em Portugal

Produto com defeito: garantia, reparação, substituição e reembolso

Quando um produto avaria ou não corresponde ao anunciado, a solução não depende apenas da garantia comercial da marca. As compras feitas a um profissional estão protegidas pela garantia legal de conformidade.

Revisto: 26/08/2026Fontes oficiais

Resposta rápida

Em Portugal, os bens móveis novos e recondicionados têm, em regra, três anos de garantia legal. Um bem usado também parte dos três anos, mas o prazo pode ser reduzido por acordo escrito para 18 meses. Nos primeiros 30 dias após a entrega, uma falta de conformidade pode permitir a substituição imediata ou a resolução do contrato.

O essencial

  • A garantia legal é responsabilidade do vendedor profissional, mesmo quando a marca oferece uma garantia comercial separada.
  • Durante os primeiros dois anos, presume-se normalmente que o defeito já existia na entrega; cabe ao profissional afastar essa presunção.
  • Reparação e substituição devem ser gratuitas, sem inconveniente grave e, em regra, concluídas num prazo máximo de 30 dias.
  • Redução do preço ou resolução do contrato tornam-se relevantes quando a solução é recusada, falha, demora indevidamente, surge novo defeito ou a gravidade justifica uma solução imediata.

Passo a passo

01

Confirme quem vendeu

Veja a fatura. Num marketplace, a plataforma pode ser apenas intermediária; a reclamação deve ser dirigida ao profissional identificado como vendedor.

02

Reúna a prova

Guarde fatura, fotografias ou vídeo, número de série, data em que o problema apareceu e todas as comunicações. Não entregue o produto sem comprovativo de recolha.

03

Reclame por escrito

Descreva o defeito, indique a data de compra e peça uma solução concreta. Guarde prova do envio, porque a cronologia será importante se tiver de escalar.

04

Escale se não houver solução

Use o Livro de Reclamações Eletrónico e, para procurar uma decisão ou acordo, o centro de arbitragem de consumo competente na sua área.

Se a empresa não resolver

O Livro de Reclamações comunica a reclamação ao operador e à entidade reguladora, mas não substitui necessariamente um mecanismo que atribua indemnização. Para resolver o litígio, verifique o centro de arbitragem de consumo competente ou, num caso transfronteiriço, o Centro Europeu do Consumidor.

Atenção

  • Compras entre particulares não recebem automaticamente a mesma proteção do regime de consumo.
  • A simples mudança de opinião numa compra em loja física não cria, por si só, um direito geral de devolução.
  • Casos excecionais e prazos judiciais podem exigir aconselhamento profissional.

Fontes oficiais

Consulte sempre a versão atual da fonte antes de agir.

Decreto-Lei n.º 84/2021Direção-Geral do ConsumidorLivro de Reclamações EletrónicoCentros de Arbitragem de Consumo