Garantias em Portugal
Produto com defeito: garantia, reparação, substituição e reembolso
Quando um produto avaria ou não corresponde ao anunciado, a solução não depende apenas da garantia comercial da marca. As compras feitas a um profissional estão protegidas pela garantia legal de conformidade.
Resposta rápida
Em Portugal, os bens móveis novos e recondicionados têm, em regra, três anos de garantia legal. Um bem usado também parte dos três anos, mas o prazo pode ser reduzido por acordo escrito para 18 meses. Nos primeiros 30 dias após a entrega, uma falta de conformidade pode permitir a substituição imediata ou a resolução do contrato.
O essencial
- A garantia legal é responsabilidade do vendedor profissional, mesmo quando a marca oferece uma garantia comercial separada.
- Durante os primeiros dois anos, presume-se normalmente que o defeito já existia na entrega; cabe ao profissional afastar essa presunção.
- Reparação e substituição devem ser gratuitas, sem inconveniente grave e, em regra, concluídas num prazo máximo de 30 dias.
- Redução do preço ou resolução do contrato tornam-se relevantes quando a solução é recusada, falha, demora indevidamente, surge novo defeito ou a gravidade justifica uma solução imediata.
Passo a passo
Confirme quem vendeu
Veja a fatura. Num marketplace, a plataforma pode ser apenas intermediária; a reclamação deve ser dirigida ao profissional identificado como vendedor.
Reúna a prova
Guarde fatura, fotografias ou vídeo, número de série, data em que o problema apareceu e todas as comunicações. Não entregue o produto sem comprovativo de recolha.
Reclame por escrito
Descreva o defeito, indique a data de compra e peça uma solução concreta. Guarde prova do envio, porque a cronologia será importante se tiver de escalar.
Escale se não houver solução
Use o Livro de Reclamações Eletrónico e, para procurar uma decisão ou acordo, o centro de arbitragem de consumo competente na sua área.
Se a empresa não resolver
O Livro de Reclamações comunica a reclamação ao operador e à entidade reguladora, mas não substitui necessariamente um mecanismo que atribua indemnização. Para resolver o litígio, verifique o centro de arbitragem de consumo competente ou, num caso transfronteiriço, o Centro Europeu do Consumidor.
Atenção
- Compras entre particulares não recebem automaticamente a mesma proteção do regime de consumo.
- A simples mudança de opinião numa compra em loja física não cria, por si só, um direito geral de devolução.
- Casos excecionais e prazos judiciais podem exigir aconselhamento profissional.
Fontes oficiais
Consulte sempre a versão atual da fonte antes de agir.
Decreto-Lei n.º 84/2021Direção-Geral do ConsumidorLivro de Reclamações EletrónicoCentros de Arbitragem de Consumo